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DOC. 147.2802.8016.8900

TJSP. Ação civil pública. Meio ambiente. Município de São Sebastião. Ajuizamento visando suspender a continuidade de obras de marina, até que o empreendedor comprovasse a possibilidade e regularidade do empreendimento perante a legislação ambiental. Admissibilidade. Laudo do perito judicial comprovando que o imóvel está localizado em área de preservação permanente, e que o licenciamento do projeto padece de irregularidades. Aplicação do princípio da precaução em atendimento da máxima «in dúbio pro ambiente», sempre que houver uma probabilidade mínima de que ocorra dano como conseqüência da atividade potencialmente lesiva. Necessidade de obtenção de licenças específicas para o empreendimento e aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA/RIMA). Ação julgada procedente. Recursos providos.

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