TJSP. Furto simples. Ingresso em clínica médica e subtração de telefone celular e relógio da auxiliar de limpeza que ali se encontrava. Meliante preso em flagrante, na via pública, quando já tinha saído do local, em posse da «res furtiva» que posteriormente a vítima deu falta. Materialidade e autoria do delito devidamente comprovadas pelos depoimentos das testemunhas policiais, civis e da vítima, sendo que o réu confessou a prática do delito perante a autoridade judicial, na presença de seu defensor. Inviabilidade da aplicação do princípio da insignificância, em que pese o pequeno valor da «res furtiva», ante a péssima conduta pretérita do agente. Dosimetria das penas mantida, bem como o regime inicial fixado. Recurso desprovido.
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