TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Fornecimento de energia elétrica. Adulteração do instrumento medidor de consumo regularmente constatado por Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI). Omissão do autor que não requereu a realização de perícia sobre o aparelho nem recorreu na esfera administrativa. Ausência de justificativa para o sensível aumento do consumo registrado após a substituição do equipamento supostamente adulterado. Irregularidade no marcador de consumo evidenciada nas provas produzidas pela concessionária ré, não tendo o autor demonstrado o contrário. Inviabilidade, contudo, da cobrança do denominado «custo administrativo», sendo mantida a proibição da interrupção do fornecimento de energia elétrica em virtude do débito pendente. Recurso da ré parcialmente provido.
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