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DOC. 147.2802.8015.4700

TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Fornecimento de energia elétrica. Adulteração do instrumento medidor de consumo regularmente constatado por Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI). Omissão do autor que não requereu a realização de perícia sobre o aparelho nem recorreu na esfera administrativa. Ausência de justificativa para o sensível aumento do consumo registrado após a substituição do equipamento supostamente adulterado. Irregularidade no marcador de consumo evidenciada nas provas produzidas pela concessionária ré, não tendo o autor demonstrado o contrário. Inviabilidade, contudo, da cobrança do denominado «custo administrativo», sendo mantida a proibição da interrupção do fornecimento de energia elétrica em virtude do débito pendente. Recurso da ré parcialmente provido.

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