TJSP. Multa administrativa. Auto de infração. Lavratura decorrente de fiscalização promovida pelo PROCON com base na denominada «Lei de Entrega» (Lei Estadual 13747/09) que obriga o fornecedor a fixar, no momento da contratação, data e turno para a prestação dos serviços ou entrega dos produtos. Admissibilidade. Inconstitucionalidade da lei. Inexistência. Desnecessidade de prazo para adaptação Código de Defesa do Consumidor que já proibia o cumprimento da obrigação ao talante do fornecedor (artigo 39, XII). Princípios da livre iniciativa e livre concorrência não violados. Fornecedores de outros Estados da Federação, nas transações com consumidores estabelecidos em São Paulo via telefone ou pela internet, que estão sujeitos à lei estadual, por força da lei consumerista. Sentença reformada para julgar improcedente a ação de obrigação de não fazer. Recurso do PROCON provido.
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