TJSP. Juros. Moratórios. Termo inicial. Acidente de trânsito. Seguradora. Ação de regresso. Cômputo. Em se tratando de ação de ressarcimento intentada por seguradora, na condição de sub-rogada, contra o causador do sinistro, os juros moratórios devem ser computados da data do efetivo desembolso da quantia paga ao segurado, e não da citação. Recurso provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito