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DOC. 147.2802.8014.0300

TJSP. Imposto. Circulação de Mercadorias e Serviços. ICMS. Substituição tributária para a frente. Empresa do ramo de comércio varejista de combustíveis. Pretendido reconhecimento do direito a se apropriar de créditos escriturais relativos aos valores de imposto recolhidos a maior sobre o montante da base de cálculo presumida. Inviabilidade. Direito à restituição que, consoante a exegese conferida pelo Pretório Excelso, em sua fonte constitucional só tem em vista hipótese em que se não realize o fato gerador presumido. Necessidade, assim, de se sujeitar o contribuinte às exigências introduzidas pela legislação paulista para a restituição. Ausência de direito líquido e certo. Recurso improvido.

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