TJSP. Execução penal. Decisão que indeferiu pedido de soma das penas para fins dos incidentes de execução penal. Pedido de reforma, devendo a pena atual ser somada à pena extinta. Admissibilidade. Agravante teve a prisão temporária decretada, nos autos do processo crime relativo à segunda execução. Mandado de prisão da segunda execução cumprido. Prisão cautelar do agravante antecedeu, por alguns meses, a extinção da pena referente à primeira execução. Pena da condenação no novo processo (segunda execução) deverá ser somada à da primeira execução, embora já extinta, uma vez que a prisão deu-se ainda no curso da primeira execução. Observância do LEP, art. 111. Recurso provido.
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