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DOC. 147.2802.8009.2600

TJSP. Apelação / reexame necessário . MULTA DE TRÂNSITO. Auto de infração. Anulação uma vez que não expedida a dupla notificação ao infrator para legitimar a imposição da penalidade. Artigos 280, inciso VI e 281, «caput», do Código de Trânsito Brasileiro e Súmula 127/STJ e Súmula 312/STJ. Multas anuladas. Segurança concedida. Recursos oficial e voluntário desprovidos.

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