Carregando…

DOC. 147.2802.8009.2200

TJSP. Prazo. Sentença. Cumprimento. Impugnação. Caderneta de poupança. Juízo garantido. Depósito da quantia devida pelo executado. Apresentação de impugnação após o bloqueio «on line» para complementação do valor. Impugnação intempestivamente ofertada, nos termos do CPC/1973, art. 475-J, § 1º. O prazo para o devedor impugnar o cumprimento de sentença deve ser contado da data da efetivação do depósito judicial da quantia objeto da execução, sendo desnecessária intimação. Decisão mantida. Agravo desprovido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito