TJSP. Responsabilidade civil. Contrato de seguro de vida e acidentes pessoais. Apólice em grupo. Segurado com sessenta e dois anos de idade. Pagamento do prêmio por trinta e dois anos. Recusa da seguradora quanto a renovação do contrato com fulcro em cláusula permissiva. Descabimento. Resilição unilateral considerada injustificada. Necessidade de respeito ao princípio da dignidade humana e da fragilidade do consumidor, mormente do idoso. Abuso no exercício de direito configurado. Indenizatória procedente. Recurso desprovido
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