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DOC. 147.2802.8006.7000

TJSP. Dano moral. Responsabilidade Civil. Contrato. Prestação de serviços. Telefonia Celular. Pessoa Jurídica. Plano corporativo. Aparelhos entregues após o prazo estipulado. Resolução da avença por inadimplemento contratual. Possibilidade. Cobrança, todavia, dos valores das assinaturas mensais das linhas com apontamento do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito. Descabimento. Autora que continuou a manifestar interesse na resolução do contratado. Indevida negativação do nome da autora. Circunstância que gerou danos morais por abalo de crédito, que é presumido. Desnecessidade de se analisar a incidência ou não do Código de Defesa do Consumidor, porque já configurados os requisitos da responsabilidade subjetiva. Declaratória de inexistência de débito cumulada com indenizatória julgadas procedentes. Recurso desprovido.

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