TJSP. Imposto. Transmissão de bens imóveis. Imunidade. Aquisição de imóvel para construção de uma capela. Alegação de que no momento do fato gerador o bem não integrava o patrimônio da autora. Não acolhimento. Recolhimento do imposto antes do registro do título translativo no Registro de Imóveis. Circunstância que não desnatura o fato gerador do tributo. Imunidade não reconhecida. Recurso não provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito