TJSP. Usucapião. Imóvel Urbano. Bem que é parte de área maior, de propriedade da contestante, que sofreu redução em função de alienações e desapropriação. Inexistência de prova de que o imóvel usucapiendo se encontra localizado no remanescente dessa área, objeto de ação reivindicatória. Ação proposta depois de consumado o lapso prescricional. Hipótese em que não atinge a pacificidade da posse, do mesmo modo que as reivindicatórias anteriormente propostas, extintas sem resolução de mérito. Requisitos do CF/88, art. 183 cumpridos. Recurso improvido.
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