TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. PERCENTUAL FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS DO CLT, art. 791-A TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA.
O Tribunal Regional entendeu que o percentual fixado a título de honorários advocatícios sucumbenciais respeitou os parâmetros legais. Ressalto que cabe ao Juízo de origem a avaliação dos critérios previstos no CLT, art. 791-A, § 2º, por ter um contato direto com as partes, permitindo, assim, uma melhor análise do trabalho do causídico. Em regra, a intervenção desta Corte para reduzir ou aumentar o percentual fixado apenas será possível nas situações em que se mostrar irrisório ou exorbitante. Não é o caso. Dessa forma, não se há de falar em afronta à literalidade do artigo apontado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. PEDIDO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO PELA EMPRESA NO RECURSO DE REVISTA, RENOVADO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CABAL DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. INDEFERIMENTO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA E DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. O benefício da gratuidade da Justiça pode ser deferido ao empregador, pessoa jurídica, apenas quando comprovada nos autos, de forma inequívoca, sua incapacidade econômica para arcar com as despesas processuais. No caso, não houve tal demonstração. Aplicação da Súmula 463/TST, II. Entretanto, nos moldes do art. 99, §7º, do CPC e da Orientação Jurisprudencial 269, II, da SBDI-1 do TST, concede-se à parte o prazo de cinco dias para que efetue o recolhimento das custas processuais, sob pena de reconhecimento da deserção. Fica, por ora, sobrestado o julgamento das matérias remanescentes do apelo.
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