TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. PERÍODO JURIDICAMENTE RELEVANTE. AJUSTE NA PENA DE MULTA.
Réu condenado pela prática do crime do art. 157, §2º, II e V, do CP. Autoria e materialidade comprovadas. A vítima, pessoa idosa, declarou que recebeu uma ligação de alguém que se identificou como servidor da Receita Federal e mandaria um terceiro à residência para fotografar suas joias e regularizar uma dívida deixada pelo falecido marido. O acusado compareceu ao local, identificando-se como a pessoa enviada pela Receita Federal e utilizou substância que eliminou a capacidade de resistência da vítima, subtraiu joias avaliadas em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), além de cartões de débito e crédito. As imagens das câmeras de segurança comprovam que o réu permaneceu no local por 20 (vinte) minutos. Aumento de pena decorrente da restrição à liberdade da vítima afastado por ausência de lapso temporal superior ao necessário para a consumação delitiva. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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