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DOC. 147.1940.8796.7219

TJRJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL FEITO PELA PARTE AUTORA, VISANDO A SUA PARTICIPAÇÃO NA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA (TAF). ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA. PRETENSÃO DE PREQUESTINAMENTO. 1.

A embargante sustenta que a decisão monocrática foi omissa e contraditória quanto à evidente probabilidade do direito, diante das provas acostadas à exordial, demonstrando a ilegalidade das questões da prova em relação ao edital e à bibliografia, indicando ainda a inexistência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Argumenta que estão presentes os requisitos para deferimento da antecipação de tutela para participar da etapa subsequente do certame, ante a flagrante ilegalidade da banca examinadora, em relação às questões vergastadas. Aponta que a demanda trata de tutela cautelar antecedente, incorrendo a decisão agravada em error in procedendo, diante da incompetência absoluta do Juizado Especial Fazendário, alegando que a necessidade de produção de prova pericial indica a complexidade da demanda, incompatível com o rito dos Juizados.

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