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DOC. 147.1494.8307.3693

TJSP. REEXAME NECESSÁRIO.

Mandado de Segurança. Infração de trânsito. Indicação do condutor efetuada dentro do prazo legal. Infratora preposta da pessoa jurídica a quem o impetrante vendeu o veículo. Infração de trânsito que serviu de esteio para processo de suspensão do direito de dirigir contra o impetrante. Autoridade coatora deixou de apresentar informações. Noticiado o cumprimento da liminar. Pontos correspondentes que deveriam ser anotados, não para o proprietário do veículo, o impetrante, mas para a condutora indicada, que assumiu que conduzia o veículo quando da infração apontada. Segurança concedida. Reexame necessário não provido

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