TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO.
Indulto com base no Decreto 11.302/2022. Penas que unificadas ultrapassam o limite máximo de cinco anos (cf. Decreto 11.302/22, art. 11). Indeferimento. Recurso defensivo visando a reforma da r. decisão, ao argumento de que as penas a serem indultadas devem ser consideradas individualmente, não atingindo o limite máximo estipulado. POSSIBILIDADE EM PARTE. Penas que embora unificadas devem ser consideradas individualmente, conforme entendimento jurisprudencial consolidado junto ao C. STJ. Três são os requisitos iniciais previstos no decreto presidencial para concessão do indulto: pena máxima em abstrato inferior a cinco anos, não integrar organização criminosa e que a condenação seja primária. Afastada a unificação, devendo ser analisado o preenchimento dos requisitos legais. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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