STF. Crime contra a honra. CP, art. 141, III,. Inaplicabilidade à espécie. Exame projetado.
«Segundo a ilustrada maioria, o exame da incidência, ou não, da causa de aumento estabelecida no CP, art. 141, inciso III, há de ser projetado para a apreciação definitiva do processo-crime.»
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