STJ. Recurso especial. Desapropriação por utilidade pública. Trânsito em julgado da sentença condenatória. Pagamento integral não efetuado. Desapropriação não consumada. Prazo prescricional para a execução não iniciado.
«1. Enquanto não efetuado o pagamento integral do justo preço do imóvel expropriado, fixado em sentença com trânsito em julgado, a desapropriação não se consuma e o prazo prescricional de cinco anos para a execução não tem início. Precedentes.
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