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DOC. 147.0485.9000.2900

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Autoridade coatora. Impetração de mandado de segurança. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Delegado da Receita Federal.

«1. «O Secretário da Receita Federal do Brasil é parte ilegítima para figurar no polo passivo de mandado de segurança impetrado com a finalidade de suspender a exigibilidade do crédito tributário, porquanto o Delegado da Receita Federal do Brasil da jurisdição competente é a autoridade coatora responsável pela arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos e contribuições federais. Precedentes.» (AgRg no REsp 1.156.652/DF, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 29/08/2012)

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