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DOC. 147.0482.6001.6100

STJ. Recurso especial. Obrigação de fazer. Cumprimento de sentença objetivando o recebimento de verba honorária. Redução do valor da multa pelo descumprimento de ordem judicial. Cabimento no caso concreto. Recurso parcialmente provido.

«1. OCPC/1973, art. 461 permite que o magistrado altere, de ofício ou a requerimento da parte, o valor da multa quando esse se tornar insuficiente ou excessivo, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, não havendo preclusão.

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