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DOC. 147.0482.6000.4200

STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição social. Funrural. Empregador rural pessoa física. Contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção. Extinção dessa contribuição pelo Lei 8.213/1991, art. 138. Posterior reconhecimento, pelo STF, da inconstitucionalidade do Lei 8.212/1991, art. 25, na redação dada pelo Lei 8.540/1992, art. 1º, que restabelecera aludida hipótese de exação. Orientação Jurisprudencial que ora se acolhe. Recurso do contribuinte provido.

«1. Na linha de precedentes deste STJ, a contribuição ao FUNRURAL, incidente sobre a receita da comercialização da produção rural, foi extinta pelo Lei 8.213/1991, art. 138, relativamente ao empregador rural pessoa física (AgRg no Ag 1.359.692/RS, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe 9/9/2011; AgRg no REsp 1.226.313/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 19/4/2011), tendo, contudo, sido restabelecida por força do Lei 8.540/1992, art. 1º, no passo em que deu nova redação ao Lei 8.212/1991, art. 25.

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