STJ. Administrativo. FGTS. Lei 8.036/1990, art. 20, VIII. Suspensão do contrato de trabalho. Levantamento do saldo. Impossibilidade. Recurso repetitivo.
«1. O art. 20, inc. III, da Lei 8.036/1990 permite a liberação do saldo da conta fundiária quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos, a partir de 1º de junho de 1990, fora do regime do FGTS.
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