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DOC. 147.0410.7003.4900

STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Prática de novo delito durante o período de prova. Ausência de suspensão, revogação ou prorrogação do benefício. Extinção da punibilidade. Agravo desprovido.

«1. Consoante entendimento desta Corte, a revogação ou suspensão do livramento condicional não ocorre de forma automática, devendo ser declarada no curso do período de prova, pelo Juiz das Execuções. Assim, concluído o prazo do livramento condicional, sem que tenha havido suspensão cautelar, revogação ou prorrogação do benefício, não é mais possível a adoção destas medidas, ainda que tenha o condenado praticado novo crime, durante o período de prova, devendo ser julgada extinta a sua punibilidade. Precedentes.

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