STJ. Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Direito líquido e certo não configurado. Policial rodoviário federal. Demissão. Processo administrativo disciplinar. Proporcionalidade e razoabilidade. Segurança denegada.
«1. O mandado de segurança não é a via adequada para se reexaminar o conteúdo fático-probatório constante do processo administrativo (MS 13.161/DF, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 23/02/2011, DJe 30/08/2011). A atuação do Poder Judiciário circunscreve-se, nessas hipóteses, ao campo da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, sendo-lhe defesa qualquer incursão no mérito administrativo, o que inviabiliza a análise e a valoração das provas constantes do processo administrativo (AgRg no RMS 25.722/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 27/08/2013, DJe 13/09/2013).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito