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DOC. 147.0410.7000.2100

STJ. Reclamação constitucional. Preservação da autoridade de acórdão do STJ. Resp670.842/RJ. Descumprimento. Promoção da execução pelos substituídos. Possibilidade. Eficácia da decisão. Alcance dos efeitos aos pertencentes à categoria. Caráter ultra partes. Limitação temporal à data alegada na inicial. Impossibilidade de extensão a fatos ocorridos em momento posterior. Procedência parcial.

«I - Consolidou este Superior Tribunal de Justiça entendimento segundo o qual «aquele que faz parte da categoria profissional (ou classe), representada ou substituída por entidade associativa ou sindical, é diretamente favorecido pela eficácia da decisão coletiva positiva transitada em julgado», independentemente de sua filiação ou associação à entidade de classe, de modo que «possui legitimidade para propor execução individual oriunda de ação coletiva, mesmo que não tenha autorizado a associação ou o sindicato para lhe representar na ação de conhecimento» (AgRg no REsp 1357759/GO, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2014, DJe 04/08/2014).

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