STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Desmembramento de inquérito policial. Recorrente que figura como investigado em outros 338 (trezentos e trinta e oito) procedimentos. Fatos que teriam sido praticados em concurso formal. Necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Impossibilidade na via eleita.
«1. Para se aferir se os crimes imputados ao recorrente teriam sido praticados em concurso formal, material ou em continuidade delitiva seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, providência que não é admitida na via estreita do habeas corpus. Precedentes do STJ e do STF.»
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