STJ. Homicídio qualificado. Excesso de prazo. Encerramento da fase do judicium accusationis. Pronúncia. Eventual delonga superada. Súmula 21/STJ. Ausência de desídia da autoridade judiciária. Observância ao princípio da razoabilidade. Coação ilegal não demonstrada.
«1. Pronunciado o réu, fica superada eventual delonga em sua prisão decorrente de excesso de prazo na finalização da primeira etapa do processo afeto ao Júri (judicium accusationis), consoante o Enunciado 21 da Súmula desta Corte Superior de Justiça.»
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