STJ. Tributário. ISS. Atividade notarial e de registro público. Regime de tributação fixa. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Não cabimento. Atividade empresarial. Precedentes.
«1. Não se aplica à atividade notarial e de registros públicos a sistemática de recolhimento de ISS prevista no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º, porquanto tal benefício só se aplica aos casos em que há prestação de serviço especializado, com responsabilidade pessoal e sem caráter empresarial. No caso dos serviços em questão, há nítido caráter empresarial.
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