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DOC. 147.0392.5002.9200

STJ. Processual penal. Roubo. Prisão cautelar. Excesso de prazo. Ausência. Marcha processual que segue normalmente.

«1. Na espécie, apura-se a ocorrência de roubo, em concurso de agentes, e a marcha processual segue normalmente, sem maiores percalços, não revelando o caso concreto motivo para fazer concluir pela existência de ilegalidade na eventual e discreta demora na instrução processual, pois, como cediço, os prazos processuais não são de peremptória observação, erigindo-se apenas como parâmetro, utilizado pelos Tribunais para aferir a duração do processo. Precedentes desta Corte.

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