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DOC. 147.0392.5000.7700

STJ. Penhora da sede da empresa. Excepcionalidade justificada pelo tribunal de origem com base no conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ.

«1. O STJ ao julgar o REsp 1.114.767/RS, sob a relatoria do Ministro Luiz Fux, consolidou entendimento de que a penhora de imóvel no qual se localiza o estabelecimento da empresa é permitida, excepcionalmente, quando inexistentes outros bens passíveis de penhora.

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