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DOC. 147.0392.5000.1700

STJ. Recurso em mandado de segurança. Teto remuneratório a partir da edição da emenda constitucional 41/03. Aplicação. Direito adquirido aos proventos anteriores. Inexistência.

«1. «Este Tribunal, seguindo a compreensão firmada pelo Pretório Excelso, consolidou o entendimento de que não há direito adquirido ao recebimento da remuneração, proventos ou pensão acima do teto remuneratório estabelecido pela Emenda Constitucional 41/2003, nem ato jurídico perfeito que se sobreponha ao referido teto, não preponderando a garantia da irredutibilidade de vencimentos diante da nova ordem constitucional». (AgRg no RMS 30.277/RJ, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/11/2012, DJe 10/12/2012).

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