STJ. Processual civil. Tributário. Parcelamento. Paes. Valor mínimo de cada prestação. Lei 10.684/2003, arts. 1º, § 3º, III, e 7º.
«1. Caso em que se discute qual o valor mínimo mensal a ser pago a título de prestação no parcelamento autorizado pela Lei 10.684/2003 (PAES), ante as disposições do artigo 1º, § 3º, III, da referida lei, que estipula um piso de R$ 100,00 para as prestações.
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