STJ. Tributário. IPI. Direito de creditamento. Prescrição quinquenal. Decreto 20.910/1932. Princípio da não cumulatividade. Matéria de índole constitucional. Insumos ou matéria-prima sujeitos à isenção. Inviabilidade de conhecimento pelo STJ. Competência do STF. CTN, art. 166. Inaplicabilidade. Súmula 83/STJ. Correção monetária dos créditos escriturais. Impossibilidade.
«1. Quanto ao aproveitamento de créditos do IPI, o Superior Tribunal de Justiça considera, com respaldo no princípio da não cumulatividade, aplicável o disposto no Decreto 20.910/1932, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito.
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