STJ. Processual civil. Ação rescisória. Competência para julgamento. Dispositivos legais apontados como violados dissociados das razões recursais. Incidência da Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial não comprovada.
«1. O Tribunal a quo concluiu pela sua incompetência para julgar a Ação Rescisória, uma vez que contra o acórdão rescindendo foi interposto Recurso Extraordinário, no qual houve apreciação de mérito pelo STF, pois ficou decidido que não ocorreu violação à Constituição Federal. Assim, seria competente para o julgamento da referida ação o Supremo Tribunal Federal, nos termos da Súmula 249/STF.
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