TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE E À EDUCAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE ELETROCOCLEOGRAFIA E DEMAIS EXAMES ALÉM DE TRATAMENTOS RELACIONADOS AO QUADRO CLÍNICO DO DEMANDANTE. MENOR QUE FOI DIAGNOSTICADO COM LESÃO AUDITIVA POR MICROFONISMO COCLEAR. ATRASO NA FALA E NO APRENDIZADO (ALFABETIZAÇÃO). DIFICULDADE DE SE EXPRESSAR EM RAZÃO DA PATOLOGIA QUE O ACOMETE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. DEVER DE FORNECIMENTO DO EXAME. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. URGÊNCIA DECORRENTE DA NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO TRATAMENTO DA CRIANÇA, A FIM DE EVITAR O AGRAVAMENTO DA PERDA AUDITIVA E MAIOR ATRASO NO DESENVOLVIMENTO ESCOLAR. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.
Sentença de parcial procedência em ação de obrigação de fazer, que condenou o Estado do Rio de Janeiro e o Município de Campos dos Goytacazes à obrigação de fazer, consistente na inserção da parte autora no sistema de regulação do SUS, devendo ainda apresentarem um calendário ou cronograma de atendimento que informe a posição da parte autora na lista de espera e a previsão de atendimento, no prazo de 15 dias.
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