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DOC. 146.9138.0332.1459

TJSP. SEGURO RESIDENCIAL. DESMORONAMENTO. CUPIM.

Hipótese em que a apólice previu cobertura para desmoronamento e impacto de veículo. Indenização, entretanto, negada com base em cláusula restritiva, inscrita nas disposições gerais, a excluir prejuízos em veículos na residência e danos residenciais decorrentes da ação de cupins, insetos ou outros animais. Abusividade. Arts. 46 e 51, IV e XV, do CDC. Não há evidências de que as cláusulas gerais tenham sido entregues e previamente explicadas à autora quando da contratação ou na ocasião das inúmeras renovações que se seguiram. Ausência de vistoria no imóvel a determinar que a ré assuma o risco do negócio. A cláusula limitativa coloca a consumidora em desvantagem exagerada. Valor indenizatório, contudo, que deve respeitar o limite previsto na apólice vigente, inclusive com desconto da franquia. Correção monetária desse último ajuste. Súm. 632 do STJ. Dano moral in re ipsa caracterizado, como no objetivo dano evento dos italianos. Prejuízo anímico que advém da agressão à esfera jurídica da pessoa, que sofre para superar ou anular o abuso, corolário do desvio produtivo, aqui concretamente provado. Prevalência do risco proveito. Indenização de R$ 5.000,00. Razoabilidade, de acordo com precedentes análogos desta Câmara. Sentença reformada. Pedido parcialmente procedente. Recurso provido em parte

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