TJSP. Apelação. Execução fiscal. ITBI do exercício de 2018. Sentença que conheceu dos Embargos à Execução como exceção de pré-executividade e acolheu a alegação de imunidade tributária. Insurgência da municipalidade excepta. Pretensão à reforma. Acolhimento. Imunidade constitucional que não alcança empresas sem receitas operacionais. Ponderações trazidas no âmbito do Tema 796/STF que refletem mero obter dictum. art. 37, § 1º e 3º do CTN que, ao correlacionar «atividade» e «receita operacional», apenas regulamenta as hipóteses em que a empresa está operacionalmente ativa. Interpretação histórica. Dispositivos incluídos no CTN, em 1966, dez anos antes do surgimento formal das holdings (incluindo a patrimonial) no ordenamento brasileiro, por meio do art. 2º, § 3º da Lei 6.404/1976 (Lei das S/A). Cenário de inatividade operacional não previsto pelo legislador. Interpretação teleológica. Imunidade cujo objetivo é fomentar a atividade econômica. Reconhecimento da imunidade que, neste caso, violaria o espírito da disposição constitucional, seja por desnaturar o intuito de fomento, seja pelos indícios de confusão patrimonial, já que se as despesas periódicas do imóvel (como o IPTU) estivessem sendo pagas pela empresa, haveria resultado operacional, ainda que negativo. Imunidade afastada. Alegação de nulidade do processo administrativo de indeferimento do pedido reconhecimento da imunidade que resta prejudicada, ante o reconhecimento, em sede de acórdão judicial, de que a executada não faz jus ao benefício. Aplicabilidade do parágrafo único do art. 38 da LEF ao caso concreto. Sentença reformada. Recurso provido
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