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DOC. 146.8983.5018.6100

TJSP. Recurso em sentido estrito. Interesse recursal. Ausência. Recurso interposto pelo assistente de acusação. Não há falar em atuação do assistente de acusação antes do recebimento da denúncia. Habilitado estivesse o recorrente, é inconteste que as ofensas à honra foram veiculadas em documento sigiloso, dirigido à Ouvidoria deste Tribunal. Fato concreto a evidenciar o local da consumação de eventual delito contra a honra. Uma vez formulada a representação pelos ofendidos, eventual ação penal será pública. Não tem incidência o CPP, art. 73, hipótese reservada à ação penal privada. Recurso não conhecido.

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