TJSP. Usucapião extraordinário. Prescrição aquisitiva. Ausente comprovação do lapso temporal do artigo 550, do Código Civil/1916. Necessidade de atendimento do requisito temporal até a data do ajuizamento da ação. Tempo que não pode se completar no curso do feito, sob qualquer hipótese. Inexistência de prova do exercício da posse sobre os lotes. Prova pericial baseada em imprecisos depoimentos de vizinhos. Lotes que sequer possuem edificação ou qualquer espécie de benfeitoria. Improcedência da ação. Recursos providos.
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