TJSP. Condomínio. Despesas condominiais. Cobrança. Procedência. Construtora e sócios arrolados como partes na condição de titulares do domínio. Pretensão da empresa construtora à substituição pelo compromissário-comprador da unidade. Desacolhimento. Sendo garantidor da obrigação o imóvel, tratando-se de despesas «propter rem», só mesmo a figuração da construtora-ré no polo passivo, na condição de proprietária, possibilitaria, pela necessidade de observância da continuidade registrária, levar a sucesso eventual venda judicial da unidade envolvida com as despesas condominiais. Recurso da construtora-ré, titular do domínio, desprovido.
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