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DOC. 146.8983.5015.9000

TJSP. Contrato. Cessão de crédito. Discussão. Impossibilidade. Ação para entrega de coisa ou indenização. Na cessão de crédito o credor transfere os seus direitos e crédito para terceira pessoa, que passa a substituí-lo na relação primitiva obrigacional, e não exige o consentimento do devedor, que é estranho à relação jurídica. Notificação é necessária apenas para que o devedor não pague ao credor primitivo (cedente). Documentos firmados pelo réu, reconhecendo o saldo devido, relativo à mercadoria (álcool anidro) retirada e não entregue e laudo pericial comprovando a autenticidade da assinatura do réu nos documentos são prova segura das alegações do autor. Não sendo possível a devolução da mercadoria deve ser acolhido o pedido de pagamento do produto que ficou em poder do réu, considerando o valor da compra no ano de 2000, com os acréscimos legais. Réu deve arcar com o pagamento das custas e despesas processuais. Honorários do perito judicial, e honorários advocatícios do procurador do autor arbitrados em dez por cento sobre a condenação. Recurso da autora provido e prejudicado o adesivo do réu.

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