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DOC. 146.8983.5014.7200

TJSP. Ação civil pública. Obrigação de não fazer. Preservação de bem público como patrimônio cultural. Independência entre as instâncias administrativa e judicial preservada. Interesse de agir evidenciado, uma vez que o patrimônio histórico necessitou da proteção do Poder Judiciário. Inocorrência de perda do objeto da ação, pois atendido apenas o caráter preventivo da demanda, e não o reparatório. Questões preliminares afastadas. Recurso improvido.

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