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DOC. 146.8983.5014.4400

TJSP. Penhora. Nomeação de bens. Rejeição de oferta de seguro garantia judicial. Penhora «on line» sobre ativos financeiros da executada. Inteligência do CPC/1973, art. 656, § 2º. Princípio da menor onerosidade ao devedor. Existência de numerário disponível em conta corrente para penhora não induz à rejeição do oferecimento do seguro garantia. Paralisação de capital no montante de 14 milhões de reais causa severos prejuízos à atividade empresarial. Ausência de comprovado prejuízo ao credor. Decisão reformada. Recurso provido.

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