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DOC. 146.8983.5014.4000

TJSP. Furto. Caracterização. Condenação em primeira instância. Pleito defensivo que visa ao reconhecimento do crime bagatelar. Inadmissibilidade. Lei não prevê a figura de tal delito. Valor da coisa em cento e cinquenta reais não pode ser considerado insignificante para os padrões brasileiros. Condenação mantida. Substituição, no entanto, da pena de reclusão, pela de detenção. Réu primário e sem antecedentes. Privilégio reconhecido. Regime inicial semiaberto imposto tendo em vista que o inicial fechado não se impõe a condenados à pena de detenção (CP, art. 33, «caput»). Recurso parcialmente provido.

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