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DOC. 146.8983.5014.1500

TJSP. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Insurgência contra sentença condenatória. Desacolhimento. Ex-prefeito do município de sabino que forjou inúmeras transações comerciais de compra de peças para automóveis, em conluio com os outros corréus, representantes legais da empresa fornecedora, emitindo notas fiscais fraudulentas em valores inferiores ao teto legal (oito mil reais) com o objetivo de dispensar certame licitatório, nos termos do Lei 8666/1993, art. 24, II. Provas robustas da fraude praticada em prejuízo ao erário público. Sentença condenatória mantida. Penas fixadas em conformidade com a lei. Recursos improvidos.

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