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DOC. 146.8983.5013.5100

TJSP. 8078/90. Portaria 26/06 da procon que apenas torna públicos os critérios objetivos de individualização da pena. Aplicação que não implica ofensa ao princípio da legalidade. Multa fixada dentro dos parâmetros legais, sem afronta ao princípio da proporcionalidade. Penalidade que serve de desestímulo à repetição de conduta idêntica, tendo sido considerada a capacidade econômica da infratora. Anulatória do auto de infração e do processo administrativo improcedente. Recurso desprovido.

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