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DOC. 146.8983.5012.8500

TJSP. Apelação / reexame necessário . ACIDENTE DO TRABALHO. Síndrome do pânico. Liame ocupacional não demonstrado. Improcedência. Atestado pela prova médica, de forma cabal e taxativa, que o obreiro não ostenta nenhuma sequela incapacitante decorrente de moléstia de origem ocupacional, não há que se cogitar de indenização no âmbito da infortunística. Inversão do Julgado para o decreto de improcedência do pedido inicial por força do reexame necessário e do provimento da apelação do INSS.

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