TJSP. Ilegitimidade passiva «ad causam». Execução fiscal. Nulidade de certidão de dívida ativa. Existindo indícios de encerramento irregular da pessoa jurídica, autoriza-se a inclusão do sócio no pólo passivo da execução, nos termos do CTN, art. 135, III. Não há que se falar em nulidade da Certidão de Dívida Ativa. CDA pelo fato de nela não constar o nome dos sócios, já que fora determinada a emenda da inicial a fim de que a execução fiscal fosse contra eles redirecionada. Se não há Auto de Infração é impossível haver ilegalidade na sua lavratura. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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